| Term | Definición |
|---|---|
| A PRAZO |
Operação que tem vencimento ou liquidação numa data futura. O período que medeia o início da operação e o seu término, designa-se por prazo. |
| À VISTA |
Operação em que liquida imediatamente. Por exemplo, um acto de compra e Venta em que se dá a troca simultânea e imediata de um bem por dinheiro, constitui uma operação à vista. Também se consideram à vista os negócios de compra de títulos em bolsa, não obstante exista um prazo de poucos dias para a sua liquidação financeira. |
| ABAIXO DO PAR |
Expressão relativa à cotação de um título (acção ou obrigação), quando aquela se situa abaixo do valor nominal do mesmo. Também se diz que uma obrigação foi emitida abaixo do par quando o seu valor de subscrição é inferior ao seu valor nominal. No caso das acções, estas podem ser subscritas abaixo do par quando a emissão é, pelo menos em parte, acompanhada de incorporação de reservas. |
| ABSORÇÃO |
Diz-se que uma empresa absorveu outra quando, na fusão entre as duas, a segunda (absorvida) é adquirida pela primeira, desaparecendo. |
| ACçãO |
Parte ou fracção da propriedade ou do capital social de uma empresa, representada sob a forma de um título de capital. Só as sociedades anónimas têm o seu capital representado por acções. |
| ACçãO AGRESSIVA (OU VOLáTIL) |
Tipo de acções que normalmente apresentam flutuações maiores que o conjunto do mercado. Usualmente, são aquelas que possuem coeficientes Beta superiores a 1. |
| ACçãO ANTIGA |
ACçãO ANTIGA Denominam-se por acções antigas aquelas que existiam anteriormente à realização de um aumento do capital social da empresa. |
| ACçãO AO PORTADOR |
Acção em que a respectiva titularidade é determinada pela detenção física do título. |
| ACçãO CíCLICA |
cujo valor de cotação oscila com os ciclos económicos. |
| ACçãO DEFENSIVA |
Tipo de acções que normalmente apresentam flutuações menores que o conjunto do mercado. Usualmente, são aquelas que possuem coeficientes Beta inferiores a 1. |
| ACçãO GRATUITA |
Acção cuja subscrição não custa dinheiro. Por exemplo, num aumento do capital de uma sociedade totalmente realizado por incorporação de reservas livres. |
| ACçãO HIGH FLYER |
Acção excessivamente valorizada e tremendamente especulativa que apresenta subidas abruptas em curtos períodos de tempo. Um exemplo são as acções tecnológicas com negócios que ainda não mostraram Cualquier resultado prático. |
| ACçãO NOMINATIVA |
Acção que tem a designação do seu titular, não podendo, portanto, ser transmitida sem que seja alterado o registo do seu proprietário. |
| ACçãO ORDINáRIA |
Acções ordinárias são valores mobiliários representativos do capital social de uma sociedade anónima, que atribuem aos seus detentores (accionistas) uma parcela da propriedade da empresa e o direito de voto em Assembleia Geral. Os accionistas são remunerados quer através do pagamento de dividendos, em função dos lucros obtidos pela empresa e dependendo da política de distribuição dos mesmos, quer pela realização de mais-valias. Em caso de liquidação da empresa, todos os credores, obrigacionistas e detentores de acções preferenciais têm prioridade sobre os titulares de acções ordinárias. |
| ACçãO PREFERENCIAL |
Acção que paga uma taxa pré-definida de dividendos (calculada sobre o valor nominal das acções) acima do dividendo atribuído às acções ordinárias, e com preferência sobre estas relativamente ao pagamento de dividendos e à liquidação de activos. O dividendo preferencial é cumulativo, o que significa que se por Cualquier razão não for pago, deverá ser adicionado ao dividendo do exercício seguinte. As acções preferenciais não conferem, habitualmente, o direito a voto. |